Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.073/2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Mulher Ribeirinha.

LEI Nº 11.073, DE 4 DE JULHO DE 2025

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Mulher Ribeirinha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Mulher Ribeirinha, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.