Lei Ordinária nº 11.073/2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Mulher Ribeirinha.
LEI Nº 11.073, DE 4 DE JULHO DE 2025
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Mulher Ribeirinha.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual da Mulher Ribeirinha, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.