Lei Ordinária nº 11.074/2025
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
LEI Nº 11.074, DE 4 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 03 (três) cargos NS-02, sob a denominação Assessor Técnico, código TCE-CPC-200;
II - 01 (um) cargo NS-02, sob a denominação Assessor da Presidência, código TCE-CPC-200;
III - 02 (dois) cargos NS-01, sob a denominação Assessor da Presidência, código TCE-CPC-200.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.