Lei Ordinária nº 11.076/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Paraense de Supermercados (ASPAS).
LEI Nº 11.076, DE 7 DE JULHO DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Paraense de Supermercados (ASPAS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Associação Paraense de Supermercados (ASPAS), nos termos do art. 18, inciso VII e do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.