Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.078/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social, Cultural, Educacional, Arte e Movimento - Centro Social.

LEI Nº 11.078, DE 7 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social, Cultural, Educacional, Arte e Movimento - Centro Social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social, Cultural, Educacional, Arte e Movimento - Centro Social, com sede e foro no Município de Ananindeua, na Passagem Nova República, nº 185, Bairro do Atalaia, CEP: 67.013-700, CNPJ nº 51.415.162/0001-21.

Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.