Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.079/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Prevenção e Assistências aos Adictos e suas Famílias de Itupiranga e Região (APAAFI), Acolhendo e Transformando Vidas (ATVIDAS).

LEI Nº 11.079, DE 7 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Prevenção e Assistências aos Adictos e suas Famílias de Itupiranga e Região (APAAFI), Acolhendo e Transformando Vidas (ATVIDAS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Prevenção e Assistências aos Adictos e suas Famílias de Itupiranga e Região (APAAFI), Acolhendo e Transformando Vidas (ATVIDAS), CNPJ nº 58.586.995/0001-02, com sede e foro na Tv. Domingos Wolf, nº 102, Centro, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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