Lei Ordinária nº 11.079/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Prevenção e Assistências aos Adictos e suas Famílias de Itupiranga e Região (APAAFI), Acolhendo e Transformando Vidas (ATVIDAS).
LEI Nº 11.079, DE 7 DE JULHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Prevenção e Assistências aos Adictos e suas Famílias de Itupiranga e Região (APAAFI), Acolhendo e Transformando Vidas (ATVIDAS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Prevenção e Assistências aos Adictos e suas Famílias de Itupiranga e Região (APAAFI), Acolhendo e Transformando Vidas (ATVIDAS), CNPJ nº 58.586.995/0001-02, com sede e foro na Tv. Domingos Wolf, nº 102, Centro, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.