Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.080/2025

Institui o Dia Estadual do Nutricionista.

LEI Nº 11.080, DE 7 DE JULHO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Nutricionista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nutricionista, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto, integrando o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Durante a semana em que for comemorada a data, as escolas públicas estaduais e equipamentos públicos de saúde do Estado do Pará, poderão realizar eventos informativos com parcerias públicas e privadas, objetivando esclarecer a sociedade sobre as características dessa profissão, suas competências e os benefícios que o acompanhamento nutricional pode proporcionar.

Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes e entidades representativas de saúde, poderá realizar eventos, palestras, campanhas educativas e demais atividades que visem a promoção e valorização do nutricionista.

Parágrafo único. O Poder Público também poderá divulgar a data nos meios de comunicação oficiais, de modo a conscientizar a população sobre a importância dessa profissão, seus impactos positivos na saúde e bem-estar do ser humano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.