Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.081/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Casa dos Profissionais da Educação de Mãe do Rio (CAPEMAR).

LEI Nº 11.081, DE 7 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Casa dos Profissionais da Educação de Mãe do Rio (CAPEMAR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Casa dos Profissionais da Educação de Mãe do Rio (CAPEMAR), CNPJ nº 08.785.583/0001-15, com sede na Tv. Rui Barbosa nº 636, Bairro Centro, CEP: 68.675-000, no Município de Mãe do Rio, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.