Lei Ordinária nº 11.082/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo.
LEI Nº 11.082, DE 7 DE JULHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.975.737/0026-00, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 1606, CEP: 68.005-110, no Município de Santarém.
Art. 2º A Sociedade Beneficente São Camilo, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Sociedade Beneficente São Camilo, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.