Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.082/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo.

LEI Nº 11.082, DE 7 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.975.737/0026-00, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 1606, CEP: 68.005-110, no Município de Santarém.

Art. 2º A Sociedade Beneficente São Camilo, devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Sociedade Beneficente São Camilo, neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.