Lei Ordinária nº 11.083/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto 4mazon (I4), localizado no Município de Belém.
LEI Nº 11.083, DE 7 DE JULHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto 4mazon (I4), localizado no Município de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto 4mazon (I4), localizado na Av. Alcindo Cacela, nº 966, Bairro Umarizal, CEP: 66.065-217, no Município de Belém, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.181.318/0001-90.
Parágrafo único. O Instituto 4mazon (I4) gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.