Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.085/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a União dos Ciclistas de Parauapebas (UCP).

LEI Nº 11.085, DE 8 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a União dos Ciclistas de Parauapebas (UCP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a União dos Ciclistas de Parauapebas (UCP), CNPJ nº 28.248.773/0001-00, com sede e foro na Av. I, S/N, Q. 42, L. 46, Bairro Cidade Jardim, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.