Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.086/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Esportiva Floresta Esporte Clube (ACEFEC).

LEI Nº 11.086, DE 8 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Esportiva Floresta Esporte Clube (ACEFEC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Esportiva Floresta Esporte Clube (ACEFEC), CNPJ nº 55.523.009/0001-79, com sede na Estrada PA 159, S/N, CEP: 68.800-000, Vicinal 3 Direita, no Município de Breves.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.