Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.087/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Enfermagem Independente (COOENFI).

LEI Nº 11.087, DE 8 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Enfermagem Independente (COOENFI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho de Enfermagem Independente (COOENFI), CNPJ nº 30.820.034/0001-93, com sede e foro na Tv. São Pedro, nº 566, Edifício Carajás, Sala 805, Bairro da Campina, CEP: 66.023-570, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.