Lei Ordinária nº 11.088/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amigos que Ajudam (ABAA).
LEI Nº 11.088, DE 8 DE JULHO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amigos que Ajudam (ABAA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amigos que Ajudam (ABAA), CNPJ nº 50.184.008/0001-23, com sede e foro na Rua Princesa Isabel, nº 30, Quadra D, Bairro Jaderlândia, CEP: 68.746-650, no Município de Castanhal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.