Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.088/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amigos que Ajudam (ABAA).

LEI Nº 11.088, DE 8 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amigos que Ajudam (ABAA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente Amigos que Ajudam (ABAA), CNPJ nº 50.184.008/0001-23, com sede e foro na Rua Princesa Isabel, nº 30, Quadra D, Bairro Jaderlândia, CEP: 68.746-650, no Município de Castanhal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.