Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.089/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agrícola, Produção e Agroextrativista do Marajó (COOPMARAJÓ).

LEI Nº 11.089, DE 8 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agrícola, Produção e Agroextrativista do Marajó (COOPMARAJÓ).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agrícola, Produção e Agroextrativista do Marajó (COOPMARAJÓ), CNPJ nº 83.858.415/0001-28, com sede e foro na Passagem Primavera, nº 98, Bairro da Tijuca, CEP: 68.480-000, no Município de Portel.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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