Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.093/2025

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

LEI Nº 11.093, DE 8 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, por meio desta Lei, a revisão geral anual dos vencimentos, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas de servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em 6% (seis por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPPA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.