Lei Ordinária nº 11.095/2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo.
LEI Nº 11.095, DE 11 DE JULHO DE 2025
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º São objetivos da Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo:
I - divulgar as diversas formas de transtornos psicológicos como depressão, síndrome do pânico, ansiedade, angústia e outros pensamentos intrusivos e as suas consequências para a saúde mental e emocional dos indivíduos, como a automutilação e os pensamentos de suicídio;
II - promover meios para incentivar atividades educativas e de conscientização dos problemas relacionados aos transtornos psicológicos, por meio de encontros, palestras e na distribuição de material informativo;
III - fomentar ações para conscientização da população sobre o suicídio e a automutilação, bem como evitar o seu acontecimento e a efetiva superação das pessoas acometidas pelos pensamentos intrusivos;
IV - esclarecer as consequências para a saúde mental e emocional decorrentes dos transtornos psicológicos, por meio de ações e palestras, em especial nas escolas da rede pública de ensino;
V - prestar atendimento e orientação às pessoas que buscam o apoio psicológico e emocional, bem como o apoio das respectivas famílias afetadas;
VI - criar eventos para debater os problemas sociais ligados a pensamentos suicidas e a automutilação e medidas para o enfrentamento dos transtornos psicológicos e na valorização da vida.
Art. 3º Como atividades da Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo, poderão ser realizadas, por entidades e associações, palestras, oficinas temáticas, mesas redondas, debates, atividades educativas, shows, peças teatrais, apresentações musicais, apresentações de dança e outras atividades pertinentes, em especial nas escolas da rede estadual de ensino, que permitirá o acesso em suas unidades para essas atividades.
Parágrafo único. Na Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo poderão ser distribuídos materiais informativos como cartilhas, panfletos e livros que tratem da prevenção ao suicídio e da automutilação.
Art. 4º A Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo será organizada pelos órgãos públicos em parceria com entidades e associações atuantes no enfrentamento das doenças mentais, no apoio emocional e prevenção do suicídio e da automutilação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.