Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.096/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Educacional, Cultural, Esportivo e Direitos Sociais Fortaleza de Jesus, com sede e foro no Município de Marabá.

LEI Nº 11.096, DE 11 DE JULHO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Educacional, Cultural, Esportivo e Direitos Sociais Fortaleza de Jesus, com sede e foro no Município de Marabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Desenvolvimento Educacional, Cultural, Esportivo e Direitos Sociais Fortaleza de Jesus, CNPJ nº 08.823.404/0001 - 97, com sede na Q 31, Folha 28, Lote 01, Sala C, S/N, Bairro Nova Marabá, CEP: 68.506-310, no Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.