Lei Ordinária nº 11.100/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional de Dança da Amazônia (FIDA).
LEI Nº 11.100, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional de Dança da Amazônia (FIDA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional de Dança da Amazônia (FIDA).
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que o Festival Internacional de Dança da Amazônia (FIDA) constitui-se de elevada importância sociocultural, artística e turística no âmbito estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.