Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.100/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional de Dança da Amazônia (FIDA).

LEI Nº 11.100, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional de Dança da Amazônia (FIDA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival Internacional de Dança da Amazônia (FIDA).

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei tem em vista que o Festival Inter­nacional de Dança da Amazônia (FIDA) constitui-se de elevada importância sociocultural, artística e turística no âmbito estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.