Lei Ordinária nº 11.101/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carimbó de Irituia.
LEI Nº 11.101, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carimbó de Irituia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival do Carimbó de Irituia, a ser realizado no Município de Irituia.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.