Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.102/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense para o Desenvolvimento do Esporte (APADE).

LEI Nº 11.102, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Paraense para o Desenvolvimento do Esporte (APADE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação Paraense para o Desenvolvimento do Esporte (APADE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ o nº 60.123.456/0001-00, com sede na Rua Domingos Marreiros, nº 2031, Sala 203, Bairro de Fátima, CEP: 66.060-162, no Município de Belém.

Art. 2º A Associação Paraense para o Desenvolvimento do Esporte (APA - DE), devidamente habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Paraense para o Desenvolvi­mento do Esporte (APADE), neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.