Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.103/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Eu Amo Você, com sede e foro no Município de Soure.

LEI Nº 11.103, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Eu Amo Você, com sede e foro no Município de Soure.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Eu Amo Você, CNPJ nº 49.593.845/0001 - 27, com sede na Rodovia Soure/Pesqueiro, Km 02, Bairro Tucumandu - ba, CEP: 68.870-000, no Município de Soure, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.