Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.104/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Academia de Letras de Rondon do Pará e Região (ALERPRE).

LEI Nº 11.104, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Academia de Letras de Rondon do Pará e Região (ALERPRE).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Academia de Letras de Rondon do Pará e Região (ALERPRE), CNPJ nº 51.536.606/0001-87, com sede na Rua Scila Médice, nº 470, Centro, no Município de Rondon do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.