Lei Ordinária nº 11.104/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Academia de Letras de Rondon do Pará e Região (ALERPRE).
LEI Nº 11.104, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Academia de Letras de Rondon do Pará e Região (ALERPRE).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Academia de Letras de Rondon do Pará e Região (ALERPRE), CNPJ nº 51.536.606/0001-87, com sede na Rua Scila Médice, nº 470, Centro, no Município de Rondon do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.