Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.105/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Manilkara de Desenvolvimento Socioambiental, Saúde, Educação e Empreendedorismo na Amazônia.

LEI Nº 11.105, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Manilkara de Desenvolvimento Socioambiental, Saúde, Educação e Empreendedorismo na Amazônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Manilkara de Desenvolvimento Socioambiental, Saúde, Educação e Empreendedorismo na Amazônia, CNPJ nº 38.065.422/0001-18, com sede na Rua Barcarena, Quadra 03, Lote 04, Bairro Águas Verdes, Vila dos Cabanos, no Município de Barcarena, CEP: 68.447-000, com foro na Comarca de Barcarena, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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