Lei Ordinária nº 11.105/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Manilkara de Desenvolvimento Socioambiental, Saúde, Educação e Empreendedorismo na Amazônia.
LEI Nº 11.105, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Manilkara de Desenvolvimento Socioambiental, Saúde, Educação e Empreendedorismo na Amazônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Manilkara de Desenvolvimento Socioambiental, Saúde, Educação e Empreendedorismo na Amazônia, CNPJ nº 38.065.422/0001-18, com sede na Rua Barcarena, Quadra 03, Lote 04, Bairro Águas Verdes, Vila dos Cabanos, no Município de Barcarena, CEP: 68.447-000, com foro na Comarca de Barcarena, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.