Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.106/2025

Altera a Lei nº 10.201, de 28 de novembro de 2023, inserindo corretamente o CNPJ da Associação dos Moradores do Conjunto Jardim Europa.

LEI Nº 11.106, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei nº 10.201 , de 28 de novembro de 2023, inserindo corretamente o CNPJ da Associação dos Moradores do Conjunto Jardim Europa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 1º. da Lei nº 10.201 , de 28 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Jardim Europa, CNPJ nº 14.099.295/0001-00, com sede e foro à Rodovia Mário Covas, S/N, Bairro do Coqueiro, CEP: 66.650-010, no Município de Belém".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10201/2023 de 28/11/2023