Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.108/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Cuidam, no Município de Ananindeua.

LEI Nº 11.108, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Cuidam, no Município de Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Cuidam, CNPJ nº 45.378.472/0001-10, com sede e foro no Município de Ananindeua, na Rua Cláudio Sanches, nº 705, Sala 05, Térreo, Bairro: Centro, CEP: 67.030-325.

Art. 2º À referida entidade cam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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