Lei Ordinária nº 11.108/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Cuidam, no Município de Ananindeua.
LEI Nº 11.108, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Cuidam, no Município de Ananindeua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Mãos que Cuidam, CNPJ nº 45.378.472/0001-10, com sede e foro no Município de Ananindeua, na Rua Cláudio Sanches, nº 705, Sala 05, Térreo, Bairro: Centro, CEP: 67.030-325.
Art. 2º À referida entidade cam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.