Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.109/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Hospital Modelo Ananindeua.

LEI Nº 11.109, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Hospital Modelo Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Hospital Modelo Ananindeua, CNPJ nº 10.678.790/0001-12, com sede e foro no Município de Ananindeua, na Av. Principal, nº 11, Bairro Coqueiro, CEP: 67.130-000, regida pelo seu estatuto social, que visa estimular a melhoria e a qualidade de saúde prestados à população do Estado.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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