Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.110/2025

Denomina "Armindo Denardim" a Usina da Paz (USIPAZ), localizada no Município de Altamira.

LEI Nº 11.110, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Denomina "Armindo Denardim" a Usina da Paz (USIPAZ), localizada no Município de Altamira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Usina da Paz Armindo Denardim" a unidade do projeto Usinas da Paz (USIPAZ), localizada no Município de Altamira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.