Lei Ordinária nº 11.110/2025
Denomina "Armindo Denardim" a Usina da Paz (USIPAZ), localizada no Município de Altamira.
LEI Nº 11.110, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Denomina "Armindo Denardim" a Usina da Paz (USIPAZ), localizada no Município de Altamira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Usina da Paz Armindo Denardim" a unidade do projeto Usinas da Paz (USIPAZ), localizada no Município de Altamira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.