Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.112/2025

Altera a Lei Estadual nº 8.574, de 14 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao New Development Bank (NDB) da China, com a garantia da União, e a oferecer contragarantia.

LEI Nº 11.112, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 8.574 , de 14 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao New Development Bank (NDB) da China, com a garantia da União, e a oferecer contragarantia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu san­ciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Estadual nº 8.574 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA MUNICÍPIOS SUSTENTÁVEIS DO ESTADO DO PARÁ

Área Investimento

Infraestrutura Urbana - Saneamento Apoio aos Municípios para a execução de planos municipais de saneamento

Apoio aos Municípios para a coleta seletiva de resíduos sólidos

Apoio à implantação de aterros sanitários municipais

Infraestrutura Urbana - Mobilidade Implantação de sistemas de drenagem pluvial e pavimentação urbana

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8574/2017 de 14/12/2017