Lei Ordinária nº 11.112/2025
Altera a Lei Estadual nº 8.574, de 14 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao New Development Bank (NDB) da China, com a garantia da União, e a oferecer contragarantia.
LEI Nº 11.112, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 8.574 , de 14 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto à Corporação Andina de Fomento (CAF) e ao New Development Bank (NDB) da China, com a garantia da União, e a oferecer contragarantia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Estadual nº 8.574 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA MUNICÍPIOS SUSTENTÁVEIS DO ESTADO DO PARÁ
Área Investimento
Infraestrutura Urbana - Saneamento Apoio aos Municípios para a execução de planos municipais de saneamento
Apoio aos Municípios para a coleta seletiva de resíduos sólidos
Apoio à implantação de aterros sanitários municipais
Infraestrutura Urbana - Mobilidade Implantação de sistemas de drenagem pluvial e pavimentação urbana
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8574/2017 de 14/12/2017