Lei Ordinária nº 11.113/2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial para aquisição de imóvel em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP).
LEI Nº 11.113, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial para aquisição de imóvel em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial referido no caput deste artigo correrão nos termos dos incisos I, II e III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
§ 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a suplementar o valor previsto, observado o limite fixado no caput deste artigo, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 2º O Crédito Especial será aberto, na natureza de despesa "459061 - Aquisição de Imóveis", na ação (projeto/atividade) "7552 - Construção e Ampliação de Imóveis" em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de agosto de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.