Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.115/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Escolar da Escola de Atividade Complementar Fazendinha Espe­rança.

LEI Nº 11.115, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Escolar da Escola de Atividade Complementar Fazendinha Espe­rança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Conselho Escolar da Escola de Atividade Complementar Fazendinha Esperança, CNPJ nº 33.512.501/0001-06, com sede e foro na Rua Leste, nº 04, Bairro São Francisco, CEP: 67.200-000, no Município de Marituba.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.