Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.120/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Protetora dos Animais Redencenses Protetores (REDENCENSES PROTETORES).

LEI Nº 11.120, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Protetora dos Animais Redencenses Protetores (REDENCENSES PROTETORES).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Protetora dos Animais Redencenses Protetores (REDENCENSES PROTETORES), CNPJ nº 37.170.841/0001-57, com sede na Rua Laudelino Ha­nemann, S/N, Bairro Buriti I, CEP: 68.552-793, com foro na Comarca de Re­denção, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.