Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.121/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores da Região de Tailândia (CART).

LEI Nº 11.121, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores da Região de Tailândia (CART).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa dos Agricultores da Região de Tailândia (CART), CNPJ nº 34.842.880/0001-65, com sede e foro na Rua Rio Branco, nº 159, Bairro Novo, CEP: 68.695-000, no Município de Tailândia.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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