Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.124/2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra de João de Jesus Paes Loureiro.

LEI Nº 11.124, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Obra de João de Jesus Paes Loureiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará, a Obra de João de Jesus Paes Loureiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.