Lei Ordinária nº 11.126/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Céu Azul.
LEI Nº 11.126, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Céu Azul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Céu Azul, CNPJ nº 33.500.438/0001-98, com sede na Travessa Vinte, nº 1737, Bairro: Bela Vista Altamira, CEP: 68.374-702, no Município de Altamira, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.