Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.127/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto CEIC - INCEIC.

LEI Nº 11.127, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto CEIC - INCEIC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, o Instituto CEIC - INCEIC, com sede e foro neste Estado, na Rua José A. Oliveira, nº 13, Quadra 232, Lote 13, Sala 05, Bairro Vila dos Cabanos, CEP: 68.447-000, no Município de Barcarena.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.