Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.130/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Remanescente de Quilombo do Igarapé Arirá (ARQIA).

LEI Nº 11.130, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Remanescente de Quilombo do Igarapé Arirá (ARQIA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Remanescente de Quilombo do Igarapé Arirá (ARQIA), CNPJ nº 21.270.024/0001-30, com sede na localidade do Rio Anauera Igarapé Arirá, CEP: 68.470-000, no Município de Oeiras do Pará, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.