Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.132/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Castelo - Vicinal Clareira e seus Ra­mais (APROCLAR).

LEI Nº 11.132, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Castelo - Vicinal Clareira e seus Ra­mais (APROCLAR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Castelo - Vicinal Clareira e seus Ramais, (APROCLAR), CNPJ nº 56.873.768/0001-24, com sede e foro no Distrito de Castelo dos Sonhos, no Município de Altamira.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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