Lei Ordinária nº 11.132/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Castelo - Vicinal Clareira e seus Ramais (APROCLAR).
LEI Nº 11.132, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Castelo - Vicinal Clareira e seus Ramais (APROCLAR).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Castelo - Vicinal Clareira e seus Ramais, (APROCLAR), CNPJ nº 56.873.768/0001-24, com sede e foro no Distrito de Castelo dos Sonhos, no Município de Altamira.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.