Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.133/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Agroextrativa de Santo Antônio do Tauá (CAMTAUA).

LEI Nº 11.133, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Agroextrativa de Santo Antônio do Tauá (CAMTAUA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Agroextrativa de Santo Antônio do Tauá (CAM­TAUA), situada na Rua Principal do Remédio, nº 01, Zona Rural, CEP: 68.786 - 000, no Município de Santo Antônio do Tauá.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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