Lei Ordinária nº 11.133/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Agroextrativa de Santo Antônio do Tauá (CAMTAUA).
LEI Nº 11.133, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Agroextrativa de Santo Antônio do Tauá (CAMTAUA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista Agroextrativa de Santo Antônio do Tauá (CAMTAUA), situada na Rua Principal do Remédio, nº 01, Zona Rural, CEP: 68.786 - 000, no Município de Santo Antônio do Tauá.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.