Lei Ordinária nº 11.134/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba, no Município de Capanema.
LEI Nº 11.134, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba, no Município de Capanema.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba, CNPJ nº 46.037.553/0001-10, com sede e foro no Município de Capanema, ao Ramal Quinta Travessa, Ramal do Ucuuba, S/N, CEP: 68.704-899.
Art. 2º À Associação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.