Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.134/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As­sociação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba, no Município de Capanema.

LEI Nº 11.134, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As­sociação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba, no Município de Capanema.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba, CNPJ nº 46.037.553/0001-10, com sede e foro no Município de Capanema, ao Ramal Quinta Travessa, Ramal do Ucuuba, S/N, CEP: 68.704-899.

Art. 2º À Associação dos Trabalhadores Rurais de Ucuuba ficam assegura­dos todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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