Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.135/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ivanice Marques Desenvolvimento.

LEI Nº 11.135, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ivanice Marques Desenvolvimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Ivanice Marques Desenvolvimento, CNPJ nº 52.176.650/0001-96, com sede na Rua Sol Poente, nº 69-F-1, Bairro Rio Verde, com foro na Comarca de Parauapebas, em reconhecimento aos ser­viços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.