Lei Ordinária nº 11.136/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fênix.
LEI Nº 11.136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fênix.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto e Desenvolvimento Educacional, Esportivo, Social, Cultural e Agroecológico de Parauapebas, CNPJ nº 42.057.314/0001-70, com sede e foro na Rod. Faruk Salmen, Qd. Especial, 1º Piso, Box 25, Feira do Produtor, Bairro Porto Seguro, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.