Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.136/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fênix.

LEI Nº 11.136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fênix.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto e Desenvolvimento Educacional, Esportivo, Social, Cultural e Agroecológico de Parauapebas, CNPJ nº 42.057.314/0001-70, com sede e foro na Rod. Faruk Salmen, Qd. Especial, 1º Piso, Box 25, Feira do Produtor, Bairro Porto Seguro, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual­quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.