Lei Ordinária nº 11.137/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônico de Educação Popular (RIZOMA).
LEI Nº 11.137, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amazônico de Educação Popular (RIZOMA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Amazônico de Educação Popular (RIZOMA), CNPJ nº 53.043.687/0001-09, com sede na Rua 07, Quadra F, Lote 05, Sala 01, Bairro Nova Marabá, no Município de Marabá, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.