Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.138/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Família ACT (IFACT).

LEI Nº 11.138, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Família ACT (IFACT).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, o Instituto Família ACT (IFACT), pessoa jurídica de direito pri­vado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Parauapebas, fundado em 10 de novembro de 2023.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consi­deradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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