Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.144/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio à Criança e Adolescentes em Risco no Pará (AACAERP) - Construindo Sonhos.

LEI Nº 11.144, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Apoio à Criança e Adolescentes em Risco no Pará (AACAERP) - Construindo Sonhos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Apoio à Criança e Adolescentes em Risco no Pará (AACAERP) - Construindo Sonhos, CNPJ nº 14.444.165/0001-67, com sede na Av. José Bonifácio, nº 2065, Bairro do Guamá, CEP: 66.065-112, com foro na Comarca de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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