Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.145/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Longeviver Amazônia, no Município de Marabá.

LEI Nº 11.145, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Longeviver Amazônia, no Município de Marabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Longeviver Amazônia, CNPJ nº 37.496.923/0001 - 96, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Afro Sampaio, S/N, Quadra 23, Lotes 05 e 06, Bairro Bom Planalto, no Município de Marabá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Longeviver Amazônia habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Longeviver Amazônia, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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