Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.146/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Artistas Plásticos e Artesãos de Salinópolis (AAPAS).

LEI Nº 11.146, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Artistas Plásticos e Artesãos de Salinópolis (AAPAS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Artistas Plásticos e Artesãos de Salinópolis (AAPAS).

Art. 2º A Associação dos Artistas Plásticos e Artesãos de Salinópolis (AAPAS), devidamente habilitada por esse diploma legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.