Lei Ordinária nº 11.150/2025
Altera a Lei Estadual nº 6.984, de 26 de junho de 2007, que denomina de "Estádio Olímpico do Pará Edgar Proença" o estádio estadual.
LEI Nº 11.150, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 6.984 , de 26 de junho de 2007, que denomina de "Estádio Olímpico do Pará Edgar Proença" o estádio estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.984 , de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado de "Estádio Olímpico do Pará Jornalista Edgar Proença" o estádio olímpico estadual.
Art. 1º A Para fins de comunicação institucional, orientadora, esportiva e informativa, o imóvel denominado no art. 1º. desta Lei poderá ser referido também, de forma simplificada, de "Estádio Mangueirão" ou, simplesmente, "Mangueirão".
Parágrafo único. A forma abreviada não altera a denominação oficial estabelecida no art. 1º. desta Lei, tendo apenas caráter complementar e usual.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6984/2007 de //