Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.150/2025

Altera a Lei Estadual nº 6.984, de 26 de junho de 2007, que denomina de "Estádio Olímpico do Pará Edgar Proença" o estádio estadual.

LEI Nº 11.150, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 6.984 , de 26 de junho de 2007, que denomina de "Estádio Olímpico do Pará Edgar Proença" o estádio estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.984 , de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado de "Estádio Olímpico do Pará Jornalista Edgar Proença" o estádio olímpico estadual.

Art. 1º A Para fins de comunicação institucional, orientadora, esportiva e informativa, o imóvel denominado no art. 1º. desta Lei poderá ser referido também, de forma simplificada, de "Estádio Mangueirão" ou, simplesmente, "Mangueirão".

Parágrafo único. A forma abreviada não altera a denominação oficial estabelecida no art. 1º. desta Lei, tendo apenas caráter complementar e usual.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6984/2007 de //