Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.151/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Pará.

LEI Nº 11.151, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.321.252/0001-36, com sede e foro na Cidade de Belém, localizado na Travessa 14 de abril, nº 1.128, Bairro São Braz, CEP: 66.060-460, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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