Lei Ordinária nº 11.151/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Pará.
LEI Nº 11.151, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.321.252/0001-36, com sede e foro na Cidade de Belém, localizado na Travessa 14 de abril, nº 1.128, Bairro São Braz, CEP: 66.060-460, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.