Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.152/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Arquipélago do Marajó (SINDPESCAM).

LEI Nº 11.152, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Arquipélago do Marajó (SINDPESCAM).

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Arquipélago do Marajó (SINDPESCAM), CNPJ nº 52.719.468/0001-34, com sede na Rua Nona, esquina com a Travessa 06, S/N, Bairro Matinha, na Cidade de Soure - Marajó, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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