Lei Ordinária nº 11.152/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Arquipélago do Marajó (SINDPESCAM).
LEI Nº 11.152, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Arquipélago do Marajó (SINDPESCAM).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Arquipélago do Marajó (SINDPESCAM), CNPJ nº 52.719.468/0001-34, com sede na Rua Nona, esquina com a Travessa 06, S/N, Bairro Matinha, na Cidade de Soure - Marajó, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.