Lei Ordinária nº 11.153/2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Natureza (IGUANA).
LEI Nº 11.153, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Natureza (IGUANA).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Natureza (IGUANA), CNPJ nº 61.374.868/0001-46, com sede e atuação no Estado do Pará, no Município de São João de Pirabas, na Rua Plácido Nascimento, nº 185, anexo casa, Bairro Centro, CEP: 68.719-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.