Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.153/2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Natureza (IGUANA).

LEI Nº 11.153, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Natureza (IGUANA).

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Guardiões da Natureza (IGUANA), CNPJ nº 61.374.868/0001-46, com sede e atuação no Estado do Pará, no Município de São João de Pirabas, na Rua Plácido Nascimento, nº 185, anexo casa, Bairro Centro, CEP: 68.719-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.